Outra liminar foi concedida pelo juiz para que o Estado da Bahia promova e custei a realização de intervenção cirúrgica necessária ao tratamento de aneurisma cerebral para os pacientes V.P.L, R.F.B e M.J.S.C, que se encontram há três meses à espera de atendimento.
Considerando que as cirurgias não podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Márcia Teixeira sugeriu, na ação, e o juiz determinou, que os procedimentos sejam realizados em uma unidade hospitalar da rede privada capacitada para tal atividade. A promotora de Justiça salientou que em todos os casos os pacientes correm risco de morte.