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A juiza Maria Jacy de Carvalho, da 17 Zona Eleitoral, aplicou uma multa no valor de R$26.602,50 ao candidato do PMDB, João Henrique de Barradas Carneiro, pela prática de propaganda institucional extemporânea em obras que a Prefeitura de Salvador vem realizando na cidade.
A representação foi interposta pela coligação majoritária "Para Melhorar Salvador" (PSDB/PPS) considerando que o prefeito utiliza-se de placas de obras públicas, afixadas em diversos pontos da cidade, veiculando propaganda vedada e com caráter eleitoral.
Na representação, algumas placas, mesmo sem o símbolo da administração "imprimem na mente do eleitor, as ações beneficiando João Henrique em relação aos demais candidatos".
O Ministério Público, em pronunciamento, sustentou que efetivamente o prefeito praticou "propaganda eleitoral extemporânea dissimulada em publicidade institucional, quando fez com que fossem afixadas placas vinculando a suposta realização de obras públicas, com claro potencial persuasivo capaz de influenciar os eleitores, induzindo à crença de que a atuação da Prefeitura está atrelada à sua candidatura como gestor e político, ferindo os princípios da moralidade, da impessoabilidade e da igualdade".
O advogado da coligação "Para Melhorar Salvador", Ademir Ismerim, disse que deverá entrar com nova representação sobre essa mesma prática uma vez que, embora o prefeito tenha dito que mandaria retirar todas as placas, ainda existem muitas delas na cidade.