Direito

UNIFICAÇÃO CARREIRAS NO FISCO VIOLA ORDEM CONSTITUCIONAL, DIZ MP

Vide
| 24/07/2008 às 23:08
  O Bahia Já teve informações com exclusividade à cópia da Recomendação nº 007/2008 encaminhada pelo Procurador Geral da Justiça do Estado da Bahia ao governador Jaques Wagner sobre as implicações legais de uma possível unificação dos cargos de Auditor Fiscal e de Agentes de Tributos, fato que violaria a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 
  A manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia, através de seu Procurador Geral, se deu em razão de Representação formulada pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF, receoso de uma possível modificação na estrutura administrativa na Secretaria da Fazenda ainda no mês de agosto, conforme amplamente anunciado pelo outro sindicato que representa os Agentes de Tributos, o Sindsefaz.

  Em sua Recomendação, o Ministério Público considera que o desrespeito ao princípio do concurso público terminaria por lesar a Moralidade Administrativa, na medida em que desatenderia o caráter isonômico e impessoal de tratamento a todo aquele que tivesse a pretensão de ser investido, de acordo com a estrita observância legal, em cargo público.

  Em outras palavras, em tese, a unificação de carreiras do fisco, promovendo Agentes de Tributos em Auditores Fiscais, prejudicaria os demais cidadãos que pretendessem ingressar no cargo de Auditor Fiscal através do concurso público.

  DISTINTAS

  O Ministério Público foi claro ao considerar as carreiras de Auditor Fiscal do Estado da Bahia e Agente de Tributos Estaduais completamente distintas, uma vez que somente ao Auditor Fiscal caberia a função de constituir o crédito tributário, ficando ao cargo do Agente de Tributos a arrecadação de receitas estaduais e o subsídio à fiscalização, considerando que qualquer tentativa de unificar as carreiras, redundaria em infringência a diversos dispositivos constitucionais e desprezo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.

   Vale ressaltar que a Recomendação do Ministério Público do Estado chega em boa hora ao Secretário da Fazenda, que não tinha mais argumentos para evitar o assédio dos Agentes de Tributos, que através do seu sindicato, tentavam impor a modificação nas carreiras do fisco, mesmo à revelia do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, que havia emitido Parecer apontando as imperfeições da proposta de cunho eminentemente inconstitucional.