Na ação, a representante do MP solicita que a Justiça conceda, em caráter liminar, a permissão da contratação do serviço de banda larga independentemente da aquisição do serviço telefônico fixo comutado; a prestação dos serviços com adequação e eficiência, dando cumprimento às cláusulas do contrato de adesão; a reforma do serviço de atendimento ao cliente de forma que os problemas sejam solucionados com presteza e eficiência, viabilizando o cancelamento do serviço quando solicitado pelos consumidores.
48 HORAS
Na liminar, a promotora de Justiça requer também que a Telemar justifique, no prazo de 48 horas, as suspensões dos serviços à Anatel, quando forem superiores a 24 horas; emita faturas de acordo com o pactuado e com o serviço efetivamente prestado; e que efetue desconto na assinatura proporcional ao período de suspensão ou interrupção da prestação de serviço. Em caso de descumprimento, a Telemar deverá será condenada a pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Joseane Suzart salienta que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia determina que a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração de 30 minutos em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, "e que a Oi Velox não efetua os descontos devidos". Ela destaca ainda que o centro de atendimento ao cliente do Oi Velox não prima pelos padrões de qualidade, regularidade e eficiência devidos, tendo em vista que em inúmeras tentativas de contato os consumidores não obtêm exito.