Direito

OI É ACIONADA PELO MP POR IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS DO VELOX

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| 08/08/2008 às 18:22
   Por condicionar a contratação do serviço de acesso a banda larga (Velox) à aquisição do serviço telefônico comutado, interromper com freqüência os serviços sem aviso prévio aos consumidores, lançar débitos indevidos nas faturas telefônicas relativas ao acesso de banda larga, disponibilizar velocidade de acesso de forma distinta da contratada e um serviço inadequado de atendimento aos clientes, a Telemar Norte Leste S/A (Oi Velox) está sendo alvo de uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Segundo a autora da ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart, após representação formulada pelo consumidor Murilo Oliveira Coelho, foi instaurado civil, com expedição de ofícios ao Procon, Codecom e Anatel, que confirmaram a existência de diversas reclamações e denúncias relacionadas à prestação do serviço da Velox.


Na ação, a representante do MP solicita que a Justiça conceda, em caráter liminar, a permissão da contratação do serviço de banda larga independentemente da aquisição do serviço telefônico fixo comutado; a prestação dos serviços com adequação e eficiência, dando cumprimento às cláusulas do contrato de adesão; a reforma do serviço de atendimento ao cliente de forma que os problemas sejam solucionados com presteza e eficiência, viabilizando o cancelamento do serviço quando solicitado pelos consumidores.

48 HORAS

Na liminar, a promotora de Justiça requer também que a Telemar justifique, no prazo de 48 horas, as suspensões dos serviços à Anatel, quando forem superiores a 24 horas; emita faturas de acordo com o pactuado e com o serviço efetivamente prestado; e que efetue desconto na assinatura proporcional ao período de suspensão ou interrupção da prestação de serviço. Em caso de descumprimento, a Telemar deverá será condenada a pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.


Joseane Suzart salienta que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia determina que a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração de 30 minutos em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, "e que a Oi Velox não efetua os descontos devidos". Ela destaca ainda que o centro de atendimento ao cliente do Oi Velox não prima pelos padrões de qualidade, regularidade e eficiência devidos, tendo em vista que em inúmeras tentativas de contato os consumidores não obtêm exito.