Direito

PREFEITA INTERINA DE LAJEDO DO TABOCAL, LÍLIAN, DÁ ROMBO DE R$54 MIL

VIDE
| 10/02/2011 às 16:21

Prefeita interina do Município de Lajedo do Tabocal durante o ano de 2009, a vereadora Lílian da Silva Nascimento acaba de ter decretada a indisponibilidade de seus bens até o limite de R$ 54.477,12.

O valor servirá para reparar os danos causados por ela ao erário municipal, explicou o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, afirmando que Lílian Nascimento praticou, na época em que esteve à frente da gestão municipal, diversos atos de improbidade administrativa. Ela determinou que servidores públicos municipais prestassem serviço em obras particulares, informou o promotor de Justiça, que é o autor da ação civil pública ajuizada contra a vereadora, onde consta o pedido de decretação da indisponibilidade, acatado pelo juiz Alysson Floriano da Silva.


Segundo Rafael Matias, a vereadora, que era presidente da Câmara, assumiu a gestão do Município (distante 340 km de Salvador) após o prefeito e o vice-prefeito serem afastados. Nessa época, ela designou pedreiros do Município para trabalharem na construção de duas casas particulares e reforma de uma outra casa, "o que viola, sem dúvida, os princípios administrativos da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa", disse o promotor. Na ação civil pública, o representante do Ministério Público estadual solicita ainda a condenação da vereadora pela prática de improbidade administrativa, o que poderá ocasionar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.