População vai pagar aumento da água acima da inflação
Da Redação , Salvador |
06/06/2016 às 19:41
Deputado Pablo Barroso foi autor da ação
Foto: DIV
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão liminar que impedia a Embasa de começar a cobrar o reajuste de 9,95% nas contas de água. O aumento foi autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) e tinha sido suspenso no dia 31 de maio. Com a decisão, a data para início da cobrança e o percentual do reajuste foram mantidos. O aumento entra em vigor a partir desta segunda-feira, 6, informou a assessoria da empresa.
Na decisão, tomada na sexta-feira, 3, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do TJ, considera que a decisão judicial que impedia a revisão das tarifas da prestação de serviço, "desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram", representava uma "indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo".
A desembargadora disse ainda que a decisão poderia comprometer a implantação de projetos de universalização do saneamento básico na Bahia e acabar por ferir o interesse público.
A decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, que impedia o aumento, acatava um pedido de ação popular e considerava que os sucessivos reajustes atentavam "diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária". Dizia ainda que a Agersa não deu a devia publicidade ao aumenta nem apresentou justificativas para o reajuste.
ENTENDA O CASO
Matéria postada em 31 de maio
O juiz Eduardo de Almeida Britto. da Sexta Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar a uma ação popular - Violação aos Princípios Administrativos - interposta pelo deputado estadual Paulo Rodrigo Barroso (DEM) contra o aumento de 10% nos valores das cobranças do consumo de água (ano 2016) concecidos pela Agersa - Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - determinando a suspensãi do aumento.
Ou seja, a Embasa que iria cobrar o reajuste a partir de 1º de junho não poderá mais fazê-lo.
O deputado arguiu em sua ação popular que a Embasa, desde 2012, vem praticando aumentos abusivos nos valores da cobrança domiciliar, comercial e industrial da água sempre com percenturias bem acima da inflação.
Em pronunciamento na tribuna da Assembleia nesta terça-feira, 31, o deputado disse o que a Embasa vem praticando é um absurdo e o consumidor não pode ser penalizado por incompetência administrativa.
Em sua exordial da ação o deputado argumenta que "nos meses de abril e maio de cada ano, a Agersa, por meio da edição e publicação de Resolução, determina o indice de reajuste a que a Embasa está autorizada a praticar sobre o preço da tarifa da água. Contudo, o que se tem observado, desde 2012, repetido agora em 2016, é que os aumentos da tarifa autorizados pela Agersa, e consequentemente ptaticados pela Embasa, tem sido abusivos, segundo normatização de lei fedral".