Direito

1ª TURMA STF CONDENA CABELEiREIRA QUE PICHOU ESTÁTUA A 14 ANOS PRISÃO

FUX votou por 1 ano e meio de reclusão, mas foi voto vencido
Tasso Franco , da redação em Salvador | 25/04/2025 às 18:42
Cabeleireira Débora Rodrigues
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles (veja detalhes abaixo).

Débora é acusada de de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes –

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:

Alexandre de Moraes (relator);
Flávio Dino;
Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

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Cálculo da pena
As penas foram fixadas para cada crime:

abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

VOTO DE FUX

Depois de pedir vista e suspender por um mês o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pintou a estátua do Supremo Tribunal Federal (STF) com batom, o ministro Luiz Fux apresentou voto na manhã desta sexta-feira (25) divergindo de Alexandre de Moraes. Enquanto o relator votou para condenar a mulher a 14 anos de pena por cinco crimes, Fux determinou um ano e meio de reclusão, penalidade quase dez vezes menor.

De acordo com a defesa de Débora, o pronunciamento do ministro reconhece que o caso necessitava de sanção mais justa e evidencia a existência de excessos em outros casos de réus do 8 de janeiro.

“Esse voto histórico abre precedente para que outros ministros também ponderem sobre a individualização das condutas e a razoabilidade das penas impostas”, afirmam os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, apontando que “a correção de injustiças individuais reforça a credibilidade do Judiciário e dá nova esperança às famílias que aguardam por decisões equilibradas”.

No entanto, o voto de Luiz Fux é minoria na Primeira Turma do STF, já que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da cabeleireira a, pelo menos, 11 anos de prisão. Os magistrados podem alterar seus votos até 6 de maio. Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia, que ainda não havia se manifestado até a tarde desta sexta.

deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.