Economia

INSPETORA INFAZ DE BRUMADO DÁ SUA OPINIÃO SOBRE POLÊMICA NA SEFAZ

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| 09/09/2008 às 20:39
Mensagem:

 Prezado Superintendente, Apesar de extremamente conturbado, vemos a situação atual do fisco baiano como muito alvissareira. Foram quebrados os grilhões! A proposta de reestruturação do Senhor Secretário vem corrigir uma distorção histórica promovida pela própria evolução das atividades de fiscalização.

  Sabemos que desde o iluminismo no século XVIII temos visto uma evolução do direito em todas as suas múltiplas formas. Já que se fala tanto em inconstitucionalidade, lembramos que a própria Constituição Federal de 1988 faz a releitura de conceitos e institutos jurídicos clássicos, imprimindo significativa alteração de valores e paradigmas, elevando como valor crucial o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  Como exemplo, o surgimento de novas categorias jurídicas de entidades familiares também dignas da tutela que o Estado tradicionalmente dedicou somente ao casamento (união estável, uniões homoafetivas e a família monoparental).

  Dessa forma, a EVOLUÇÃO de todas as formas de atuação do ser humano é fato que não passa despercebido nem a uma criança. Assim também se deu nas atividades de fiscalização. Por uma imperiosa necessidade da presença do Estado em toda a sua extensão, os ATE's foram absorvendo tarefas que ao longo do tempo foram se tornando mais complexas e de apenas AUXILIARES DA FISCALIZAÇÃO que eram passaram a ser de FISCALIZAÇÃO EFETIVA.
 
  Em 2002 foram criados roteiros de fiscalização a serem desenvolvidos pelos ATE's dos Grupos de Apoio nos MONITORAMENTOS DE CONTRIBUINTES, como forma de normalizar de alguma forma o trabalho de fiscalização que já vinha sendo desenvolvido. A Lei 8.210 de 22/03/2002 incluiu o nível superior para o cargo de ATE, e hoje podemos afirmar que não há mais distinção no processo executório nem no resultado final da realização de um roteiro de fiscalização sob a nomenclatura AUDIF (destinada ao AF) para um roteiro VERIF (destinado ao ATE).
 
  A título de exemplo, alguém poderia nos dizer como efetivamente distinguir a realização do roteiro VERIF 205 - Verificação da regularidade no recolhimento do ICMS de Substituição Tributária destinado ao ATE, do roteiro AUDIF 205 - Auditoria da Substituição Tributária destinado ao AF? Não digam que bastaria naquele roteiro verificar se consta da arrecadação algum recolhimento grafado com as receitas 1145 / 1006 / 1187, pois tal procedimento seria inócuo e iria desencadear a maior propaganda negativa da fiscalização: Imaginem o ATE intimar uma empresa para monitoramento e da aplicação do roteiro VERIF 205 constatasse que há recolhimento de ICMS ST, mas não poderia aprofundar as verificações para se determinar se teria havido o recolhimento da totalidade do imposto devido ao Estado, pois tal procedimento já iria configurar auditoria.

  A documentação arrecadada seria devolvida ao contribuinte e o monitoramento dado como finalizado. Não, não é assim que as coisas têm se dado. Podemos dizer confortavelmente, vez que há mais de 09 (nove) anos preparamos a programação de fiscalização desta inspetoria e acompanhamos a sua execução: o que temos acompanhado é a realização pelos ATE's de atividades intrínsecas de fiscalização, da intimação do contribuinte, arrecadação de livros e documentos e sua verificação, na maioria das vezes redundando na preparação de papéis de trabalho que irão compor o Auto de Infração.

  Em mensagens que circulam no correio eletrônico foi dito que haveria ofensa de princípios basilares da CF o fato do ATE constituir o crédito tributário. Que "Os inúmeros cidadãos brasileiros que estão se preparando para ingressar na carreira pública através de concurso teriam esse direito "usurpado" pela decisão política de beneficiar um grupo".

  O grupo referido é constituído de Agentes de Tributos Estaduais, legalmente investidos no cargo através de CONCURSO PÚBLICO. Então, iremos preterir toda essa mão-de-obra especializada, prata da casa que há décadas vêm produzindo e contribuindo decisivamente para o incremento da arrecadação do Estado em favor de pretensos candidatos a concurso público para o grupo ocupacional fisco? Não parece algo sensato! Fica registrado nosso opinativo.
 
  Atenciosamente, Anita Márcia Pires Azevedo Aud. Fiscal - Cad. 298.917-6 Inspetora INFAZ Brumado Fone / Fax: (77) 3441-3080 [email protected]