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Mensagem:
Quem passou as mensagens sobre o Projeto de Reestruturação do Fisco não o fez com a lisura possível, fornecendo inverdades, e quem quiser analisar vai poder ,de acordo com as informações agora prestadas.
O Projeto de lei a ser enviado pelo Governo não transforma Agentes de Tributos em Auditores Fiscais - apenas coloca a competência para autuar no trânsito de mercadorias e nas microempresas como concorrente - onde as duas categorias Agentes e Auditores passam a assinar o auto de infração, e não apenas os auditores, como é até agora. Com isto, ganha o Estado, em eficiência arrecadadora.
O Estado pode, como autoridade administrativa, designar quem quiser para exercer suas funções, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Outra inverdade é que uma categoria de nível médio quer passar para auditor, carreira de ´nível superior. Ambas as carreiras são oriundas de nível médio, e agora ambas são de nível superior para seu ingresso. Vide as leis estaduais 3.640/78( passou a exigir nível superior para o ingresso na Classe de auditor fiscal) e lei 8.210/2002 (passou a exigir nível superior para o ingresso na Classe de agente de tributos. Portanto, ambas categorias são de nível superior, embora ambas ainda contenham em seus quadros elementos que não tem o nível superior. Ambas as categorias tem no seu seio elementos de elevada qualificação, com várias graduações, pós-graduações, e outros títulos mais.
Outro mito é que com esta medida irá acabar com o concurso de auditor fiscal. O próprio governo se encarregou de desmentir isto (Jornal A Tarde de 26.11), confirmando a previsão de concurso público para o fisco, em 2009.
A média etária da categoria auditor fiscal é de 50 anos, e a de Agente de Tributos é de 45 anos. Ambas estão envelhecidas, e, com a mensagem do Governo, vai permitir que boa parte dos quadros ativos se aposente, ao incorporar no salário uma parte do prêmio por desempenho fazendário, abrindo, com tal medida, a oportunidade de concurso público para os jovens que estão estudando em vista de uma carreira no Estado.
Portanto, a Constituição do crédito no trânsito de mercadorias e nas microempresas representa, antes de mais nada, uma justiça, para a categoria que há anos desempenha bem suas tarefas, enfrentando a resistência de uma parte da categoria de auditor fiscal que quer apenas a manutenção de seus privilégios de chefia e exclusividade de atribuições, sem pensar no bem público. (Pedro Rocha, advogado, Itabuna)