O Sindsefaz informou em seu site, que desde o dia 27 de janeiro, ajuizou a execução coletiva do Mandado de Segurança n.º 34627-5/2003, cuja decisão reconheceu o direito dos servidores aposentados e pensionistas pertencentes ao Grupo Fisco de ter incorporado aos seus proventos e pensões o Prêmio por Desempenho Fazendário - PDF. A decisão de promover a Execução coletiva do PDF foi tomada pelos fazendários em assembléia geral, realizada no dia 20 de janeiro, na sede do Sindsefaz, contudo foi atropelada pela participação do IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia), que aproveitando-se da injustificada morosidade do Sindsefaz, patrocinou a intervenção de diversos associados nos autos, obtendo decisão favorável da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, que determinou aos Secretários Carlos Martins, da Fazenda e Manoel Vitório, da Administração, que dessem imediato cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, que determinou a incorporação aos proventos dos servidores inativos e pensionistas, do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), sob pena de cometimento de crime de desobediência, o que, teoricamente, poderia levar à prisão as autoridades do executivo.
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