Política

ITUBERÁ: TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA ANO 2010

VEJA
| 21/10/2011 às 15:56

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ituberá, sob a responsabilidade de André Lisboa Filho, relativas ao exercício de 2010, imputando ao gestor multa no valor de R$ 2.500,00 e determinando o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 79.527,63. Ainda cabe recurso da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 30.678.842,14 e realizou despesa no importe de R$ 31.107.346,46, resultando num déficit orçamentário da ordem de R$ 428.504,32.

O relatório técnico apontou o injustificável pagamento da quantia de R$ 79.527,63, referente a multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas do INSS e contas de consumo de telefones, água e energia, além das faltas de notas fiscais e notas fiscais eletrônicas e ocorrência de divergências nas peças contábeis.

Em cumprimento ao estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou a quantia de R$ 12.095.387,46 na manutenção e desenvolvimento do ensino, revelando o percentual de 25,16% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Já na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública foram investidos R$ 6.629.400,31 dos recursos do FUNDEB, correspondendo ao percentual de 65,73%, em observância a Lei Federal nº 11.494/07, quando o mínimo exigido é 60%.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 3.158.298,93, representando o percentual de 20,53%, em atendimento ao contido no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige a aplicação mínima de 15%.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ituberá.