vide
Vereador José Carlos Latinha durante encontro com professores
Foto: BL
Depois de participar ativamente das Conferências Municipais da Juventude, Direitos da Criança e Adolescente e da Cultura, bem como ter uma participação efetiva no Conselho de Educação; concretrizar diversas ações e projetos voltadas para as áreas sociais, culturais, esportivas e de lazer e fazer diversas palestras nas escolas, faculdades e instituições públicas, o Vereador do PCdoB, José Carlos Latinha, apresentou na Câmara de Vereadores dois importantes iniciativas de instituir o Plano Municipal de Juventude e a implantação do Conselho Municipal da Juventude destinados aos jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos.
O objetivos dos projetos é estabelecer políticas públicas voltadas para a juventude da cidade.
PROJETO DE LEI Nº 51/2011DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV/GBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guanambi decreta: Art. 1º. Fica criado no Município de Guanambi o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV/GBI, órgão normativo e consultivo, com estrutura colegiada, composto por representantes do Poder Público, das entidades representativas dos jovens e da comunidade com as seguintes atribuições:
- encaminhar ao Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal propostas de políticas públicas, projetos de leis ou outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
- auxiliar o Poder Público e/ou outros órgãos na promoção e/ou execução de projetos e programas destinados à juventude;
- desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;
- fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;
- receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
- apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;
- promover a cooperação e o intercâmbio com os organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
- promover atividades formativas e conferências para debater os assuntos de sua competência;
- organizar. Incentivar, promover e apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos à sociedade em geral e, particularmente, ao público jovem sobre temas de seu interesse;
- estimular e apoiar o associativismo juvenil, bem como a mobilização das comunidades interessadas na problemática do jovem;
- auxiliar as entidades representativas da juventude na divulgação de suas idéias e trabalhos desenvolvidos.
PROJETO DE LEI Nº. 50/2011
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Guanambi, por seus representantes legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal da Juventude do Município de Guanambi, destinado aos jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Juventude tem por objetivos:
- incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do Município de Guanambi, por meio de uma política municipal de juventude voltada aos aspectos humanos, sociais, culturais, educacionais, econômicos, desportivos e familiares;
- torna as políticas públicas de juventude responsabilidade do Estado e não de governos;
- Articular os diversos atores da sociedade - governo, organizações não-governamentais, jovens e legisladores - para construir políticas públicas integrais de juventude;
- construir espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e equitativos, entre as diferentes representações juvenis;
- cria políticas universalistas, que tratem do jovem como pessoa e membro da coletividade, com todas as singularidades que se entrelaçam;
- partir dos códigos juvenis para a proposição da política pública;
- garantir os direitos da juventude, considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas: educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto, lazer, participação política, trabalho e renda, saúde, sexualidade, meio ambiente, agricultura familiar, entre outras, levando-se em conta a transversalidade dessas políticas de maneira articulada;
- apontar diretrizes e metas para que o jovem possa ser o ator principal em todas as etapas de laboração das ações setoriais e intersetoriais. Ascom do Vereador Latinha