Saúde

SULAMÉRICA É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

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| 28/09/2009 às 18:32

Acusada de praticar ações inconstitucionais, que impedem a contratação individual e familiar de planos de saúde, a Sul América Serviços Médicos S/A foi obrigada a disponibilizar seguro de saúde individual ou familiar para os usuários de plano de saúde coletivo, cujos vínculos trabalhistas tenham sido rescindidos com os empregadores aderentes ao seguro de saúde.
 
A determinação é do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, que acatou solicitação de medida liminar apresentada pela promotora de Justiça Joseane Suzart em ação civil pública ajuizada contra a Sul América. Agora, a seguradora também está impedida de cercear o direito de contratação de seguro de saúde individual ou familiar por qualquer pessoa que tenha essa pretensão, independente dela estar vinculada ou não a ente jurídico (empresas, sociedades comerciais, fundações e associações).


Outra obrigação imposta à Sul América é a de que não exija o cumprimento de carências por parte dos ex-empregados que integravam seu quadro de beneficiários de contrato coletivo, que agora desejam contratar plano individual ou familiar.

LIMITES

Ainda conforme determinação da Justiça, a seguradora deverá orientar os funcionários e corretores que efetivam a venda de produtos e serviços a informarem a todos os consumidores interessados que há a disponibilização de seguro de saúde individual e familiar. Isso, explica a promotora de Justiça, "porque os planos e seguros de saúde devem ser colocados à disposição de todo indivíduo que tenha interesse em contratá-los, sendo vedada qualquer discriminação".
 
Segundo Joseane Suzart, a Lei nº 9.656/98, que conceitua as operadoras de planos e seguros de saúde, em nenhum dos seus dispositivos, autoriza as operadoras e seguradoras a operacionalizarem apenas contratos coletivos. Elas, aliás, argumenta Suzart, "estando autorizadas para oferecer serviços de saúde, não estão liberadas para agir sem freios e sem limites".

A promotora explica que as seguradoras não podem questionar que estão no ramo da atividade privada e que a sua autonomia está sendo desrespeitada, "pois serviços privados de saúde são atividades que suplementam a atuação do poder estatal, e as empresas particulares que integram o setor devem ter consciência exata de que são obrigadas a agir com base nos princípios que o norteiam, quais sejam: universalidade, igualdade e continuidade".