Salvador saiu na frente dessa luta, quando a vereadora Olívia Santana apresentou, em 2003, um projeto de lei que instituiu 21 de janeiro como Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi escolhida para celebrar e imortalizar Gildásia Santos, Yalorixá do Terreiro Abassá de Ogum, mais conhecida como Mãe Gilda.
"O crime de intolerância religiosa é um desdobramento do crime de racismo, embora muitas vezes esse dado não seja assumido como tal", comenta Olívia Santana. Em 2004, o projeto virou a lei nº. 6.464.
Mãe Gilda morreu, em 21 de janeiro de 2000, de infarto, após ver uma foto sua, que havia sido publicada em 1992, pela Revista Veja, quando participou das manifestações em favor do impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, estampada no Jornal Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus, com tiragem de mais de 1 milhão de exemplares.
Na imagem, o veículo de comunicação utilizou uma tarja preta sobre o rosto dela e publicou a frase: "Macumbeiros charlatões lesam bolso e vida de cliente".
DIA NACIONAL
O deputado federal, Daniel Almeida, conheceu a história de Mãe Gilda e a lei municipal de autoria da vereadora Olívia Santana. Então, o parlamentar apresentou proposição na Câmara Federal para tornar a mesma data, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O projeto foi aprovado, no dia 05 de dezembro de 2007, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Lula no dia 27 de dezembro. É a Lei nº. 11.635. "Não tenho dúvidas que na medida em que discutirmos sobre esse assunto, nós iremos evoluir. Vamos combater a intolerância religiosa dia-a-dia. E todo dia 21 de janeiro discutiremos mais ainda, com realização de eventos para sensibilizar toda a sociedade", ressalta o deputado. Para ele, algumas ações podem mudar este cenário. "Mais políticas públicas que fortaleçam a democracia, a educação e que desenvolvam mais projetos culturais com informação e democracia", sugere.
Para o professor e antropólogo, Júlio Braga, a intolerância é uma construção histórica que vem atravessando décadas. "Historicamente a igreja católica nunca aceitou a possibilidade de dividir o campo religioso brasileiro e continua, de forma mais amena, a rejeitar os cultos afro-brasileiros. Recentemente, temos as igrejas neopetencostais, sobretudo a Igreja Universal do Reino de Deus, que têm sido adversárias permanentes à religião afro-brasileira. Uma das formas usuais é a prática de transformar os Orixás em demônios", critica.
Para Braga essas instituições criam uma espécie de máscara para ações repulsivas e assim dificultam a aplicação da jurisprudência específica.
O artigo 19, capítulo I, da Constituição Federal de 1988, diz que à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não podem "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público". E para os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a Lei nº. 7716/89 determina punição que pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.
Caso Mãe Gilda
Em 13 de janeiro de 2003, o juiz Clésio Rômulo Carrilho Rosa, da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador, em primeira instância, estabeleceu ganho de causa para os descendentes de Mãe Gilda contra a IURD - Igreja Universal do Reino de Deus. A sentença condena a IURD e a Gráfica Universal a publicar a sentença na capa e encarte do Jornal Universal, por duas tiragens consecutivas, e a indenizar a família em mais de 1 milhão de reais.
A IURD apelou. Em 2005, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou uma indenização aos herdeiros de Mãe Gilda de R$ 960 mil. A Igreja apelou aos Tribunais Superiores, por isso o caso ainda está em aberto.