O cidadão baiano que procura uma repartição pública estadual para pleitear algum direito precisa autenticar cópias de documentos e reconhecer sua firma em cartório de notas. Para o deputado Carlos Geilson (PTN), essas exigências são desnecessárias e geradoras de um gasto supérfluo para o contribuinte baiano. Por isso, ele apresentou projeto de lei que dispensa a exigência, pelos órgãos da administração estadual, de autenticação de documentos em cartório.
"Tais atos podem ser praticados por servidores públicos dos órgãos solicitantes, que possuem fé pública, contando com a confiança neles depositada pelo Estado", argumentou o parlamentar, na justificativa do documento. Carlos Geilson observou ainda que os custos com cartórios, especialmente as autenticações e reconhecimentos de firma, impactam significativamente diversos setores da economia baiana, inviabilizando muitas vezes pequenas atividades econômicas ou simples pleitos da população.
"Pretendemos com este projeto de lei desonerar a população da Bahia, que em muitas situações não vai em busca de seus direitos, por total e completa incapacidade financeira de arcar com os custos impostos e exigidos para dar início a diversos procedimentos", acrescentou o deputado. Ele lembrou ainda que o Art. 225 do Código Civil de 2002 extingue, entre outras obrigações, a autenticação de documentos, salvo se lhes for impugnada a exatidão.
De acordo com a proposição, somente o servidor público efetivo poderá, em confronto com o documento original, autenticar a cópia, declarando que "confere com o original". A autenticação deverá ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.
"O órgão que verificar, a qualquer tempo, falsificação de documento ou de assinatura em documento público, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo administrativo e criminal", conclui o deputado no projeto.