Política

ASSEMBLEIA APROVA PRIVATIZAÇÃO CARTÓRIOS E ASSEGURA DIREITO A SERVIDOR

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| 30/08/2011 às 17:25
Relator do projeto de privatização dos cartórios, deputado Zé Raimundo (PT)
Foto: BJÁ
  Por acordo de lideranças, a Assembleia Legislativa aprovou a privatização dos cartórios judiciais da Bahia, um pouco mais de 1.400,  nesta terça-feira, 30, facultando aos servidores legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas a opção de migrarem para a prestação do serviço notorial ou de registro em caráter privado, ou permanecerem vinculados às normas aplicáveis aos servidores públicos junto ao Tribunal de Justiça. Ou seja, quem for servidor público não será prejudicado, sendo-lhe assegurado todos os direitos adquiridos.

  O relator do projeto, deputado Zé Raimundo (PT), diz que os não optantes à condição de ingressarem na iniciativa privada ficarão à disposição do Tribunal de Justiça do Estado "que lhe designará função compatível com aquela para qual prestaram concurso público", garantido-se, ademais, todos os direitos já adquiridos. 

  O substitutivo do projeto de lei estabelece, ainda, que "os atuais servidores substitutos dos titulares das serventias extrajudiciais e os escreventes permanecerão registrados pelas normas aplicáveis aos servidores públicos, sendo-lhes assegurados todos os direitos adquiridos, e, após a investidura dos delegatários ficarão à disposição do PT. 

  A opção dos serventuários pela iniciativa privada ou para se manter no serviço público deverá ser manifestada por meio de requerimento dirigido a presidente do TJ, no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação da lei.

  Quando ao ingresso por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notoriais e de registro declarados vagos dependerá de concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário, não se permitindo a vacância, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses.

  DETALHES

  Na hipótese de abertura de concurso público e por qualquer razão não ser possível prover a serventia com notário ou oficial de registro na modalidade de delegação, o TJ declarará vago o respectivo serviço e designar substituto por responder pelo cartório, até a abertura de novo concurso.

  Só poderão concorrer bacharéis em direito ou aqueles que até a abertura do edital já tenham comprovado 10 anos de exercício em serviço notorial.

  FUNDO

  Fica instituito o Fundo Especial de Compensação (FECOM), de caráter privado, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como a promover compensação financeira às serventias notoriais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário.