Considerando que o Município de Itabuna foi desabilitado da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde por meio da Portaria nº 2.886, de 27 de novembro de 2008, e a responsabilidade sobre a prestação dos serviços de Média e Alta Complexidade foi repassado para o Estado, informamos que os Municípios de Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Apuarema, Arataca, Aurelino Leal, Barra, Barra do Rocha, Barro Preto, Belmonte, Boa Nova, Bonito, Brumado, Buerarema, Camacan, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Coaraci, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Encruzilhada, Érico Cardoso, Eunápolis, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Guaratinga, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Itabela, Itacaré, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapitanga, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jucuruçu , Jussari, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maiquinique, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Mascote, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Canaã, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Pau Brasil, Piraí do Norte, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Ribeirão do Largo, Rio do Pires, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São José da Vitória, Tanhaçu, Teixeira de Freitas, Teolândia, Tremedal, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Vereda,Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães, deverão se reportar a Rede Gerenciada pelo Estado, entendendo que o Governo da Bahia é responsável pela garantia e continuidade das ações e serviços de saúde referente à Média e Alta Complexidade, para a população do Município de Itabuna e população referenciada.
O Município esclarece que a responsabilidade do atendimento da população referenciada, a partir de 28.11.2008, data de publicação da Portaria, é de inteira responsabilidade do Estado da Bahia, desde o gerenciamento técnico, financeiro e da execução das ações do citado nível de complexidade, de acordo com o preconizado na Norma Operacional da Assistência a Saúde do Sistema Único de Saúde - NOAS SUS 2002.
O Município de Itabuna não mediu esforços para manter a Habilitação da Gestão Plena do Sistema Municipal, garantindo a prestação de serviço aos seus munícipes e população dos municípios pactuados, intervindo até com medida judicial.
PORTARIA Nº 2.886, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Desabilita o Município de Itabuna - BA da
condição de Gestão Plena do Sistema Mu-
nicipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, eConsiderando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - NOAS SUS 2002;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, conforme Resolução da CIB-BA nº 150/2008, de 3 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 19788, de 4 de setembro de 2008; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião ordinária ocorrida no dia 30 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Itabuna, no Estado da Bahia, código IBGE 291480, da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia é responsável pela garantia e continuidade das ações e serviços de saúde referentes à média e alta complexidade, para a população do Município de Itabuna e população referenciada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2008.
JOSÉ GOMES